Boa tarde a todos
No post de hoje – resumidamente – irei tratar sobre o mau comportamento de pessoas que vivem em condomínio fechado.
Viver em comunidade, compartilhar áreas comuns e públicas como parquinho, campo de futebol e outros benefícios concedidos a todos (características do condomínio que eu moro e administro) tem que ter uma regrinha básica: Bom senso e respeito. Agora recentemente (na mídia) teve um caso de mau comportamento e até agressivo de um jogador gremista, que deu uma festa que acabou em uma delegacia de polícia.
Este tipo de comportamento é tratado na Lei:
Código Civil - Lei 10406/02 Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-e as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Ou o artigo 42 do Código das Contravenções Penais:
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – Com gritaria ou algazarra
II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que se tem a guarda.
Existe um mito amplamente divulgado de que se pode fazer barulho até às 22h.
-Errado!!
Na verdade, o excesso de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui abuso de direito (o exercício de um direito deve situar-se dentro dos limites das regras da boa fé, dos bons costumes e ser conforme o fim social ou econômico para que a lei conferiu esse direito. Sempre que se exceda tais limites, há o abuso de direito...fonte webjus/wikipédia).
Para quem administra o condomínio, não é fácil se deparar com este tipo de situação (chata e constrangedora) e o ideal é sempre prevenir que este tipo de comportamento não seja rotineiro – esclarecendo a todos, através de assembléias ou mesmo informativos – sobre as implicações da legislação; dos procedimentos que serão tomados pelos dirigentes do condomínio caso exista uma situação de comportamento anti-social.
Como eu disse inicialmente – é necessário ter bom senso e respeito, pois sem isto, muitos casos terminam em conflito entre os envolvidos (vizinhos, síndicos, administração).
Como bem disse Mário Quintana:
“A arte de viver é simplesmente a arte de conviver”...simplesmente, disse eu? Mas como é difícil!
Bem dito porem eu rebato: È difícil, mas não impossível. Basta não complicar.
O Administrador
O Administrador
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