Sobre Condomínio: comportamento anti-social

Boa tarde a todos

No post de hoje – resumidamente – irei  tratar sobre o mau comportamento de pessoas que vivem em condomínio fechado.

Viver em comunidade, compartilhar áreas comuns e públicas como parquinho, campo de futebol e outros benefícios concedidos a todos (características do condomínio que eu moro e  administro) tem que ter uma regrinha básica: Bom senso e respeito. Agora recentemente (na mídia)  teve um caso de mau comportamento e até agressivo de um jogador gremista, que deu uma festa que acabou em uma delegacia de polícia.

Este tipo de comportamento é tratado na Lei:

Código Civil -  Lei 10406/02 Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito   de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-e as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Ou o artigo 42 do Código das Contravenções Penais:

Perturbar alguém, o trabalho  ou o sossego alheio:

 I – Com gritaria ou algazarra
II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que se tem a guarda.

Existe um mito amplamente divulgado de que se pode fazer barulho até às 22h.

-Errado!!

Na verdade, o excesso de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui abuso de direito (o exercício de um direito deve situar-se dentro dos limites das regras da boa fé, dos bons costumes e ser conforme o fim social ou econômico para que a lei conferiu esse direito. Sempre que se exceda tais limites, há o abuso de direito...fonte webjus/wikipédia).

Para quem administra o condomínio, não é fácil se deparar com este tipo de situação (chata e constrangedora)  e o ideal é sempre prevenir que este tipo de comportamento  não seja rotineiro – esclarecendo a todos, através de assembléias ou mesmo informativos – sobre as implicações da legislação; dos procedimentos que serão tomados pelos dirigentes do condomínio caso exista uma situação de comportamento anti-social.

Como eu disse inicialmente – é necessário ter bom senso e respeito, pois sem isto, muitos casos terminam em conflito entre os envolvidos (vizinhos, síndicos, administração).

Como bem disse Mário Quintana:

“A arte de viver é simplesmente a arte de conviver”...simplesmente, disse eu? Mas como é difícil!

Bem dito porem eu rebato: È difícil, mas não impossível. Basta não complicar.

O Administrador

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