A questão do combate à inadimplência nos condomínios chamou a atenção da sociedade quando da entrada em vigor do Novo Código Civil, em janeiro de 2003, que reduziu a multa por atraso de 20% para 2%, e mais recentemente, com o veto do Presidente da República ao artigo da Lei 10.931/04, que elevaria a multa de 2% a 10%.
Agora vejam esta notícia – veiculado no site Síndico Net
Em recente decisão o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manifestou-se sobre a possibilidade de se fixar, na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas condominiais, prolatada face ao RESP 1002525 .
Esta questão da inadimplência em condomínio causa muita dor de cabeça para o administrador e todos os demais envolvidos. A Administração de Condomínio – seja ela Gestão Prória ou terceirizada – tem que ser levada muito a sério e com muita responsabilidade.
Equilibrar as receitas e despesas do condomínio é uma arte que exige planejamento. Para minimizar os problemas causados pela inadimplência ou pelas despesas extraordinárias, o Adminstrador deve adotar uma gestão financeira profissional, aplicar medidas cabíveis(dentro do que rege o estatuto) cobrança normal – no âmbito amigável - para a recuperação/redução do índice de devedores – fazer um trabalho de conscientização junto aos moradores e proprietários . Adminstração consciente com participação de todos é a receita para o sucesso, afinal, o bem é comum e pertence a todos.
O Administrador
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