Um pouco do Administrador
Atualmente presto serviços de Administrador Financeiro de um loteamento fechado (ja nasceu assim - desde o idealizador do loteamento até a entrega dos lotes - devidamente legalizado junto a prefeitura) - porem tem toda as caracteristicas de condomínio - e desta forma é tratado por todos - porem erroneamente. Abaixo faço um breve resumo:
- Loteamento fechado e condomínio horizontal são duas instituições jurídicas diferentes. Observe as diferenças existentes:
Loteamento
-Regido pela Lei dos Loteamentos (6.766/79)
-O incorporador vende os lotes. Não há "áreas comuns" nem "fração ideal"
* Só é possível registrar um loteamento fechado com a concessão de direito real de uso, dada pela prefeitura. A concessão se refere às vias públicas (ruas), espaços livres (praças e áreas de lazer) e espaços instituicionais (locais reservados a prédios públicos). Isso acontece porque a Lei dos Loteamentos define que estas áreas são transferidas automaticamente para a municipalidade, quando se realiza um loteamento.
O Adminstrador
-O fechamento do loteamento é proibido pela lei 6.766/79. Apesar disso, muitas prefeituras concedem o direito de fechamento*
-Pode constituir associação para cobrança de taxa de manutenção
-A obrigatoriedade do pagamento da taxa de manutenção é juridicamente controversa
(diferente do loteamento que já nasce fechado e com Associação de Moradores devidamente formada com CNPJ - e onde os adquirentes dos lotes - na compra do lote - devem assinar documento de adesão a Associação dos Moradores - ficando ciente que terá um ônus mensal - que é a cobrança de taxa de manutenção da estrutura - como portaria com segurança 24 horas, equipe de paisagismo para cuidar da área verde e área pública, ronda particular e demais benfeitorias que se fizerem necessárias) diferente daquele loteamento que - inicialmente "aberto" sem associação - resolveu partir em para o fechamento do entorno mudando sua característica inicial - onde não existe a obrigação legal de associar-se.
As ruas internas estão sujeitas ao Código Brasileiro de Trânsito. Ex.: menores não podem dirigir carros.
Pode ter administrador da associação
* Só é possível registrar um loteamento fechado com a concessão de direito real de uso, dada pela prefeitura. A concessão se refere às vias públicas (ruas), espaços livres (praças e áreas de lazer) e espaços instituicionais (locais reservados a prédios públicos). Isso acontece porque a Lei dos Loteamentos define que estas áreas são transferidas automaticamente para a municipalidade, quando se realiza um loteamento.
Condomínio horizontal
- Regido pelo novo Código Civil, capítulo sobre condomínios
- O incorporador vende o terreno com a casa e a fração ideal sobre as áreas comuns
-O fechamento do terreno é legal
-A cobrança de taxa é realizada de acordo com a Lei dos Condomínios
-O pagamento de taxa condominial é obrigatório
-As ruas internas estão sujeitas ao Código Brasileiro de Trânsito. Ex.: menores não podem dirigir carros.
-Tem síndico
O assunto é extenso - porém acredito que este pequeno resumo dá um entendimento geral das diferenças.
Lembro que a associação legalmente formada - também é regida por um Estatuto Social e Regimento Interno (com todos deveres e obrigações das partes). No nosso caso , somos formado por uma diretoria composta de Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro, Secretário e Vogal (substituto imediato do presidente da associação em caso da ausência do mesmoo em algum evento oficial da Associação) e finalmente por 03 Conselheiros(Fiscal).
O Adminstrador
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirmuito bom o blog,
ResponderExcluirhttp://www.mfp-negocios.blogspot.com.br/