Animais de estimação no Condomínio

Embora conste a proibição de se manter animais na maioria das Convenções e Regulamentos Internos, a justiça tem dado ganho de causa, permitindo a presença de animais de estimação nos condomínios, desde que esses não causem incômodo aos moradores e nem comprometam a sua segurança.

Caso o síndico insista na proibição, o morador poderá obter um Alvará Judicial ou uma tutela da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA).
Caso não haja regras determinadas no condomínio para a permanência dos animais, os moradores poderão sugerir ao síndico que convoque uma assembléia para esse fim, de forma que a maioria das normas sejam colocadas pelos próprios moradores. Para evitar problemas com a administração, o morador deverá seguir as regras estabelecidas nessa assembléia. As mais freqüentes são:

- Cuidar da saúde e da higiene do animal;
- Vacinar no tempo correto, mantendo os comprovantes guardados, a fim de comprovar caso haja algum          acidente;   
- Transportá-lo nas áreas comuns no colo ou em um cesto. Quando não for possível carregá-lo no colo, deverá ser colocada uma coleira;
- Usar sempre o elevador de serviço; em caso de prédios
- O morador deverá limpar imediatamente sempre que o animal fizer alguma sujeira nas áreas comuns.

(extraído do site o condomínio)

No nosso Residencial é permitido desde que:

-não circulem soltos e desacompanhados;
*-circulem  com o proprietário ou responsável legal, desde que não seja  menor de idade;
-circulem somente com guia (coleira)
-não podem circular no parque, campo de futebol e área do salão de festas;
-animais de grande porte e ferozes – circulem com focinheiras.

*Já tivemos ocorrência de ataque  e o "cãozinho" estava sendo conduzido por uma criança que não teve domínio  da situação.

Recomendamos ao proprietário que,  ao fazer uma viagem prolongada – deixar o animal aos cuidados de outra pessoa, em algum hotelzinho  ou levá-lo também.

O Administrador

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