Crianças em Condomínio: de quem é a responsabilidade??

Boa tarde

Uma questão muito séria em condomínios é sobre a criançada  que circulam livre  e  desacompanhadas  de um maior responsável. Muitos pais acreditando que elas estão seguras e estãos sendo vigiadas - deixam elas circulando nas áreas comuns, livrementes, transferindo a responsabilidade para os funcionários do condomínio (porteiros, vigias, zelador etc..). Esta postura é errada.

Veja a informação abaixo - circulante em sites especializados no assunto

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) trata do pátrio poder, chamado pelo Código Civil de poder familiar, atribuindo aos pais a obrigação de zelar pela guarda e proteção dos filhos. Pensa-se, equivocadamente, que a opção de morar em um condomínio transfere a vigilância dos filhos aos responsáveis pelo condomínio . Na verdade aos pais cabe o exercício do denominado “poder familiar”, conforme estabelecido pelos artigos 1.630 e seguintes do Código Civil.

A omissão no cumprimento do poder familiar, diz o artigo 932, I, do Código Civil, que os pais respondem civilmente pelos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Assim sendo, não  assiste razão aos pais que “transferem” suas obrigações fixadas por lei aos respnsáveis pelo condomínio.

É muito importante que o assunto seja  tratado no Regimento Interno, onde devem ser abordados alguns itens como: a idade mínima para as crianças circularem desacompanhadas; as infrações por mau uso dos equipamentos e multas respectivas; a cláusula de não indenizar, excluindo o condomínio de qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos nas áreas comuns, pelo fato das crianças estarem desacompanhadas.

O Administrador

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