O Dia da Decisão : O Administrador do Brasil

Eleição Presidencial  - 2o. turno - 31/10/2010

A oportunidade foi dada. Não vamos desperdiçar!!

- Pense bem, avalie, pondere, discuta, busque informações .

Avalie as propostas de cada candidato;  avalie também o  candidato como político e como pessoa. Não se deixe influenciar por partidos, cabos eleitorais e outros oportunistas de plantão.  Vote com consciência.
 
 
 
 
A decisão é sua, somente sua!!
 

"A falta de decisão é o mesmo que a falta de liberdade, se achas senhor de tua liberdade, só basta ponderar bem sobre o assunto, e aí já terás percorrido metade do caminho até a decisão final." (Ivan Teorilang)
 
“Usar o poder da decisão lhe dá a capacidade de superar qualquer justificativa para mudar toda e qualquer parte de nossa vida num instante."
( Anthony Robbins )
 
"Deve-se pensar muitas vezes, deve-se decidir de uma só vez."
( Publílio Siro )

Animais de estimação no Condomínio

Embora conste a proibição de se manter animais na maioria das Convenções e Regulamentos Internos, a justiça tem dado ganho de causa, permitindo a presença de animais de estimação nos condomínios, desde que esses não causem incômodo aos moradores e nem comprometam a sua segurança.

Caso o síndico insista na proibição, o morador poderá obter um Alvará Judicial ou uma tutela da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA).
Caso não haja regras determinadas no condomínio para a permanência dos animais, os moradores poderão sugerir ao síndico que convoque uma assembléia para esse fim, de forma que a maioria das normas sejam colocadas pelos próprios moradores. Para evitar problemas com a administração, o morador deverá seguir as regras estabelecidas nessa assembléia. As mais freqüentes são:

- Cuidar da saúde e da higiene do animal;
- Vacinar no tempo correto, mantendo os comprovantes guardados, a fim de comprovar caso haja algum          acidente;   
- Transportá-lo nas áreas comuns no colo ou em um cesto. Quando não for possível carregá-lo no colo, deverá ser colocada uma coleira;
- Usar sempre o elevador de serviço; em caso de prédios
- O morador deverá limpar imediatamente sempre que o animal fizer alguma sujeira nas áreas comuns.

(extraído do site o condomínio)

No nosso Residencial é permitido desde que:

-não circulem soltos e desacompanhados;
*-circulem  com o proprietário ou responsável legal, desde que não seja  menor de idade;
-circulem somente com guia (coleira)
-não podem circular no parque, campo de futebol e área do salão de festas;
-animais de grande porte e ferozes – circulem com focinheiras.

*Já tivemos ocorrência de ataque  e o "cãozinho" estava sendo conduzido por uma criança que não teve domínio  da situação.

Recomendamos ao proprietário que,  ao fazer uma viagem prolongada – deixar o animal aos cuidados de outra pessoa, em algum hotelzinho  ou levá-lo também.

O Administrador

Administrando a imagem: Rubinho x Google

A Google foi condenada a pagar indenização de 200 mil reais a Rubens Barrichello por causa de comunidades e perfis no Orkut com ironias e ofensas ao piloto.
Rubinho havia pedido indenização de 850 mil reais por danos morais, mais R$ 50 mil para cada novo perfil falso inserido no domínio, mas o valor foi reduzido pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que atendeu parcialmente à apelação da Google do Brasil.
Barrichello entrou com ação para que a Google se responsabilizasse pelos conteúdos disponibilizados em seus domínios, entre eles o Orkut.

 http://www.estadao.com.br/noticias/esportes,tj-reduz-indenizacao-a-ser-paga-por-google-a-rubinho,629726,0.htm

Parabéns  Rubinho. Sabe administrar muito bem isso. Não deve ser fácil  conviver com os maus  dizeres de seu país de origem – sendo chamado de perdedor. O Google tem que controlar sim – expurgando  os maus usuários  de sua rede – não permitindo este tipo de divulgação ofensiva e difamatória. Difícil,  mas que sirva de lição aos administradores do Google e que encontrem  uma solução. A internet é livre sim,   mas deve ser usada com respeito e bom senso

O Administrador.

Meio Ambiente - Escrita Sustentável

Bom dia.. Vamos falar um pouco sobre meio-ambiente

Empresa americana lança caneta esferográfica biodegradável e atóxica

A cada segundo, seis canetas esferográficas são vendidas no mundo. Desde que surgiram nos anos 50, 100 bilhões já foram consumidas, o suficiente para dar 348 voltas na Terra e encher 100 piscinas olímpicas de tinta. Imensurável, por enquanto, é o tamanho do impacto que uma caneta causa ao ser descartada. Mas já há opções que poluem menos. A empresa americana DBA desenvolveu uma caneta feita de plástico vegetal, com tinta atóxica e 98% biodegradável. (Época Negócios)

Curiosidade:

Para se ter uma ideia, enquanto um plástico convencional leva até 450 anos para se decompor, as canetas DBA 98 se decompõe completamente em 180 dias.

Parabéns  DBA. O nosso planeta agradeçe mais esta iniciativa.

O Administrador

Crianças em Condomínio: de quem é a responsabilidade??

Boa tarde

Uma questão muito séria em condomínios é sobre a criançada  que circulam livre  e  desacompanhadas  de um maior responsável. Muitos pais acreditando que elas estão seguras e estãos sendo vigiadas - deixam elas circulando nas áreas comuns, livrementes, transferindo a responsabilidade para os funcionários do condomínio (porteiros, vigias, zelador etc..). Esta postura é errada.

Veja a informação abaixo - circulante em sites especializados no assunto

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) trata do pátrio poder, chamado pelo Código Civil de poder familiar, atribuindo aos pais a obrigação de zelar pela guarda e proteção dos filhos. Pensa-se, equivocadamente, que a opção de morar em um condomínio transfere a vigilância dos filhos aos responsáveis pelo condomínio . Na verdade aos pais cabe o exercício do denominado “poder familiar”, conforme estabelecido pelos artigos 1.630 e seguintes do Código Civil.

A omissão no cumprimento do poder familiar, diz o artigo 932, I, do Código Civil, que os pais respondem civilmente pelos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Assim sendo, não  assiste razão aos pais que “transferem” suas obrigações fixadas por lei aos respnsáveis pelo condomínio.

É muito importante que o assunto seja  tratado no Regimento Interno, onde devem ser abordados alguns itens como: a idade mínima para as crianças circularem desacompanhadas; as infrações por mau uso dos equipamentos e multas respectivas; a cláusula de não indenizar, excluindo o condomínio de qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos nas áreas comuns, pelo fato das crianças estarem desacompanhadas.

O Administrador